O Estado Brasileiro não cumpre integralmente a Convenção 169
A comunicação da sociedade civil denuncia que o Estado brasileiro não vem promovendo a aplicação integral da Convenção nº 169. Cita como um dos exemplos de não observância das disposições desse tratado internacional a inexistência de um mecanismo que garanta a *consulta prévia* aos povos interessados sempre que se tenha em vista medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente (como previsto no artigo 6º – C 169).
Apenas uma vez o Estado brasileiro realizou uma consulta prévia em cumprimento à Convenção 169. Trata-se da “consulta aos quilombolas” convocada pela Advocacia Geral da União em abril de 2008 para debater a proposta de nova instrução normativa do Incra para regulamentar os procedimentos para identificação e titulação das terras quilombolas.
Os autores do documento avaliam que tal consulta não ocorreu conforme disposto na Convenção 169 uma vez que o governo não demonstrou disposição em chegar a um acordo, restringindo o debate unicamente a sua proposta, sem dar oportunidade para alterações mais relevantes.
A comunicação aponta também que o governo brasileiro tem falhando na garantia dos *direitos territoriais* assegurados na Convenção 169. O documento evidencia o declínio tanto na efetiva titulação de terras de comunidades quilombolas quanto na evolução de procedimentos administrativos de regularização dessas áreas.
Até junho de 2008, apenas 143 comunidades quilombolas haviam recebido o título de propriedade de seu território. Esse número representa apenas 12% do total de comunidades até agora catalogadas pela Fundação Cultural Palmares e nem 5% da totalidade estimada pelo movimento social, indicando que a atuação governamental ainda está muito aquém do necessário para garantir o direito à terra previsto tanto na Constituição Brasileira (artigo 68 do ADCT) quanto nos artigos 13 e 14 da C 169.
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Recomendações
Ao final do documento, os autores apresentam uma série de recomendações para se garantir a plena aplicação da Convenção 169 no Brasil, entre as quais destacamos:
- Que o Estado brasileiro aplique plenamente o artigo 1.2 da Convenção 169 da OIT, considerando a auto-identificação como critério para definir os grupos aos quais se aplicam as disposições da Convenção 169 da OIT.
- Que o Estado brasileiro aplique plenamente os artigos 6º e 15 da Convenção 169 da OIT, estabelecendo um mecanismo permanente de consulta aos povos interessados a ser utilizado todas as vezes que se prevejam medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los.
- Que o governo brasileiro agilize os processos de titulação dos territórios das comunidades quilombolas, garantindo todos os meios necessários à regularização fundiária da totalidade do habitat das regiões que esses povos vivem.
- Que o Estado brasileiro adote medidas para salvaguardar a integralidade do território das comunidades quilombolas, antes e após a sua titulação.
Assinam a comunicação:
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
Comissão Estadual das Comunidades Quilombolas do Espírito Santo – Zacimba Gaba
Coordenação Estadual das Comunidades Negras Rurais Quilombola de Mato Grosso do Sul
Comissão Estadual de Comunidades Quilombolas de Pernambuco
Federação das Comunidades Quilombolas de MG – N´golo
Malungu – Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Pará
Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Município de Oriximiná
Associação Quilombola de Conceição das Crioulas Associação Rural Comunitária dos Quilombolas do Timbó e Adjacências
Comissão Quilombola do Sapê do Norte
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia
Centro de Cultura Luiz Freire
Centro de Cultura Negra do Maranhão
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva
Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Centre on Housing Rigths and Evictons)
Comissão Pró-Índio de São Paulo
Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescentes de Quilombos do Rio Grande do Sul
Justiça Global
Koinonia Presença Ecumênica e Serviço
Movimento Negro Unificado – Seção RS
Rede Social
Terra de Direitos
Confira os documentos da CUT e das organizações indígenas em: