As principais referências legais em vigor sobre a regularização de territórios quilombolas:
Artigo 68 do ADCT e 215 e 216 da Constituição da República
Determina a regularização territorial das comunidades quilombolas e protege suas culturas.
Decreto nº 4887 de 20 de novembro de 2003
Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Convenção 169 da OIT de 07 de junho de 1989
Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais em países independentes, da Organização Internacional do Trabalho, das Nações Unidas (ONU).
Decreto Legislativo nº 143 de 20 de junho de 2002
Aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes.
Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004
Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.
Instrução Normativa n.º 49 do INCRA
Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
Portaria n.º 98 da Fundação Cultural Palmares
Institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares e o regulamenta.
15 Fevereiro 2009 às 11:57 pm |
Sou advogado e estou pesquisando sobre legislação que regulamenta as comunidades quilombolas.
19 Fevereiro 2009 às 4:41 pm |
Gsotaria de saber quais os procedimentos para se trabalhar uma área de quilombos?
31 Outubro 2009 às 9:13 pm |
Gostaria de receber em meu email lei que protegem as comunidades quilombolas.urgente…………..
31 Outubro 2009 às 9:41 pm |
O Artigo 68 do ADCT e o Decreto 4.887/2003 são as principais e as encaminhamos para seu e-mail. Não obstante, observamos que as mesmas, assim como outras, se encontram acima, pois os títulos com os números das legislações são links para arquivos PDF com o conteúdo de cada uma. A IN 49, do INCRA, foi reeditada mas só mudou seu número: agora é IN 57. O conteúdo é o mesmo.
Felicidades!