As principais referências legais em vigor sobre a regularização de territórios quilombolas:
Artigo 68 do ADCT e 215 e 216 da Constituição da República
Determina a regularização territorial das comunidades quilombolas e protege suas culturas.
Decreto nº 4887 de 20 de novembro de 2003
Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Convenção 169 da OIT de 07 de junho de 1989
Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais em países independentes, da Organização Internacional do Trabalho, das Nações Unidas (ONU).
Decreto Legislativo nº 143 de 20 de junho de 2002
Aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes.
Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004
Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.
Instrução Normativa n.º 49 do INCRA
Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
Portaria n.º 98 da Fundação Cultural Palmares
Institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares e o regulamenta.

Sou advogado e estou pesquisando sobre legislação que regulamenta as comunidades quilombolas.
Gsotaria de saber quais os procedimentos para se trabalhar uma área de quilombos?
Gostaria de receber em meu email lei que protegem as comunidades quilombolas.urgente…………..
O Artigo 68 do ADCT e o Decreto 4.887/2003 são as principais e as encaminhamos para seu e-mail. Não obstante, observamos que as mesmas, assim como outras, se encontram acima, pois os títulos com os números das legislações são links para arquivos PDF com o conteúdo de cada uma. A IN 49, do INCRA, foi reeditada mas só mudou seu número: agora é IN 57. O conteúdo é o mesmo.
Felicidades!
Gostaeia de saber algumas leis de como a educação vem tratando o ensino dentro das comunidades.
A temática educacional. Urgente……..
Gostaria de ter esclarecimentos sobre a aplicabilidade de títulos de terra registrados pela igreja e se a igreja detentora de areas de terra com titulação feita por ela mesma tem validade e se opadre tem o direito de vender as terras. Att.
sou quilombola e quero saber sobre o pode e o que nao pode ser feito dentro da area quilombola,porque nao pode ter cerca na area quilombola..
Caro Jacob,
Não é verdade que o território quilombola não possa ter cerca. Na verdade, ele só não pode ser vendido, trocado, penhorado etc. Como será sua utilização e divisão interna, é uma decisão que cabe à comunidade, obviamente que respeitando-se as legislações existentes, como as de meio ambiente etc. Portanto, uma comunidade pode decidir, coletivamente, que cada uma de suas famílias terá a posse de terminada porção do território e, neste caso, também decidir que estas porções serão cercadas, afim de se evitar que o gado passe de uma área para outra ou simplesmente para ficar delimitado. Não há o menor problema quanto a isso. A família só não poderá, agora ou no futuro, se desfazer da área para alguém de fora da comunidade, pois a área não será sua propriedade (ela só terá, para sempre, o direito de uso), mas sim propriedade da comunidade como um todo, através de sua associação legalmente constituída com este objetivo.
Sres., boa tarde!
Em Itatiba-Sp temos o Quilombo das Brotas, já tombado oficialmente, porém, restam dúvidas, quais sejam:
a) quando do tombamento houve cadastramento de obras e pessoas moradoras?
b) existe limite ou embargo de obras e ocupações (construções diversas) nas áreas do quilombo?
c) é possível existir atividades comerciais e de prestação de serviços nas áreas do quilombo?
d) mesmo sendo uma concessão federal, o município tem autoridade para exigir atendimentos a Código de Postura e Código de Obras, Leis de Ocupação e Uso dos Solos, Código Tributário Municipal, por exemplo?
Estes questionamentos se fazem tendo em vista o crescente número de moradores e construções nas áreas tombadas do quilombo, sendo possível observar apenas pela aerofoto do GOGLE entre a primeira (11/05/2005) e a última (31/07/2010) edição.
Obrigado.
Wagner Stefani
Caro Sr. Wagner Stefani,
Pedimos desculpas pela demora da resposta. Nosso grupo não tem se reunido mais, então este blog está um pouco abandonado. Mas, é muito bom ver o interesse do senhor e de várias outras pessoas pelo tema, pois está é uma questão muito importante para nosso país.
Quanto à sua pergunta, sugiro que procure se informar junto à Superintendência Regional do INCRA em seu Estado. Nossa atuação tem se limitado a assessorar aos quilombolas de MG na luta pela regularização de seus territórios e estes aspectos específicos não são de nosso domínio.
Felicidades!
gostaria de saber quais os recursos que os municipios recebem para trabalharem nas comunidades tradicionais quilombolas.
Caro José,
O governo brasileiro desenvolve o Programa Brasil Quilombola. Pesquise à respeito na internet e nos órgãos governamentais.
Sugiro que acesse o site da SEPPIR: http://www.seppir.gov.br/
Neste endereço baixe uma relatório à respeito do Programa Brasil Quilombola: https://gestaoseppir.serpro.gov.br/.arquivos/pbq.pdf
Felicidades!
Boa tarde! estou fazendo um trabalho de faculdade sobre Comunidades quilombolas e Gostaria de saber quais são as ultimas legislaçao.Sou estudante Serviço Social
Olá Maria Cristina,
As principais legislações federais são as listadas acima, sendo que a IN 49, do INCRA, mudou o número para IN 57. O conteúdo é o mesmo. Clique no título de cada uma para baixar o arquivo PDF.
Cada Estado da Federação possui, ou não, legislações estaduais específicas.
Felicidades!
Sres., boa tarde!
Novamente eu questiona, por ser grave a situação, inclusive com pensamento particular de desrespeito ao brasileiro pagador de impostos e respeitador da cultura brasileira:
“Em Itatiba-Sp temos o Quilombo das Brotas, já tombado oficialmente, porém, restam dúvidas, quais sejam:
a) quando do tombamento houve cadastramento de obras e pessoas moradoras?
b) existe limite ou embargo de obras e ocupações (construções diversas) nas áreas do quilombo?
c) é possível existir atividades comerciais e de prestação de serviços nas áreas do quilombo?
d) mesmo sendo uma concessão federal, o município tem autoridade para exigir atendimentos a Código de Postura e Código de Obras, Leis de Ocupação e Uso dos Solos, Código Tributário Municipal, por exemplo?
Estes questionamentos se fazem tendo em vista o crescente número de moradores e construções nas áreas tombadas do quilombo, sendo possível observar apenas pela aerofoto do GOGLE entre a primeira (11/05/2005) e a última (31/07/2010) edição.”
Obrigado novamente.
Wagner Stefani
Sr. Wagner,
Respondi à sua pergunta acima. Embora não domine o assunto, entendo que a gestão do território cabe aos quilombolas que lá habitam, por meio de sua associação.
Quanto à incidência de legislações municipais sobre o território, não sei informar.
Felicidades!
EU ACHO OTIMA INICIATIVA DO GV EM CONTRIBUIR PARA A DIMINUIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO QUE VINHA
OCORRENDO COM ESSA GENTE O QUAL CONTRIBUIU MUITO PARA O DESENVOLVIMENTO DO NOSSO PAIS
EU TAMBEM SOU UM REMANESCENTE E MEU PAI FOI EXPULÇO INJUSTAMENTE DAS SUAS TERRAS
COMO NOS SOMOS DE POUCO PODER AQUISITIVO NÃO PODEMOS FAZER NADA ,SO HOJE EU PUDE CONSEGUIR POR EX …ENTRAR NO MUNDO DIGITAL MAS ESPERO QUE EU CONSIGA TOMAR POSSE DO QUE E MEU POR DIREITO…………OBRIGADO POR EU PODER DESABAFAR…………..
Olá, quem seriam os remanescentes e a quanto tempo devem morar na terra para ter direito sobre ela e criar o quilombo?
Caro Le Silva,
A definição oficial você pode ler no Art. 2º do Decreto 4.887/2003: http://quilombos.files.wordpress.com/2007/12/decreto_4887_de_20_de_novembro_de_2003.pdf
Sobre “quanto tempo deve morar na terra para ter direito sobre ela e criar o quilombo”, nenhuma legislação delimita um tempo exato. Fala-se apenas em trajetória histórica própria, o que pressupõe que aquela coletividade tem um histórico de luta por um território, ainda que não seja o que ela está no momento devido a algum motivo mais forte que sua vontade.
Sugiro que procure o INCRA de seu estado ou o apoio de alguma Universidade ou ONG que atue com esta temática.
boa noite! Gostaria de saber que as terras que são tombadas, podem ser terras proximas ao kilombo de pequenos agriculltores considerados brancos e que só tem direito os remanescentes de quilombolas, os negros. Não entendo muito sei que em nosso pais a maioria da população, todos somos de origem afro-descendentes, e há muita especulações sobre o assunto.
gostaria de saber quais são os criterios para serem tombados as terras, e que uma área de pequeno agricultor, produtiva, de poucas tarefas são tombados? E qual o perfil do remanescente de quilombo?
Prezada Sra. Telma Andrade,
Obrigado por sua visita. Estas informações a senhora pode obter através do Decreto 4.887/2003, disponível neste blog, ou se preferir em uma visita pessoal ao escritório do INCRA em seu Estado.
Boa Noite, gostaria de saber o que vem a ser a identificação e a caracterização das terras de quilombos. Muito obrigada.
Olá Lú,
Obrigado por sua visita.
O Decreto 4.887/2003 e a Instrução Normativa n.º 57 do INCRA, cuja redação é a mesma da Instrução Normativa 49, poderão lhe ajudar a compreender melhor estes conceitos.
Outra opção é solicitar esclarecimentos ao INCRA de seu Estado.
Prezados, gostaria de saber se as comunidades quilombolas urbanas devem obrigatoriamente ser tombadas como tais e ligadas ao INCRA ou se, caso a comunidade queira, essas áreas podem ser demarcadas pelo município como áreas de diretrizes especiais e ficarem submetidas a legislação municipal (especialmente em relação a parcelamento, uso e ocupação do solo) e seguirem o mesmo processo de regularização fundiária que outros assentamentos urbanos de interesse social.
Olá Natália,
O que a legislação prevê é a regularização fundiária das comunidades em nome de uma associação que as represente regularmente, caso este seja o interesse da maioria da comunidade. Afinal, são eles quem deve se autorreconhecer como quilombolas e também são eles quem devem demandar esta regularização fundiária de seu território.
Uma coisa hiper importante neste contexto é a realização de trabalho de pesquisa antropológica para identificar a territorialidade da comunidade. Eles podem necessitar, fazer algum tipo de uso efetivo ou simbólico, ou mesmo prever uma necessidade futura que vai além daquilo que efetivamente ocupam na atualidade. Existem inúmeras situações em que estas comunidades sofreram esbulho em seus territórios e já não têm mais acesso a áreas que, no entanto, são fundamentais para que tenha possibilidade de resguardar seu modo de vida e garantir sua reprodução social com a dignidade necessária.
Portanto, entendemos que apenas a definição de diretrizes especiais para a região em que o território, ou parte do território, quem sabe, está inserido não é o suficiente. Nem tampouco sua regularização fundiária como um grupo urbano “qualquer”, visto que uma das coisas que os distingue é justamente a relação específica que mantém com seus territórios.
Sugiro, como sempre, procurar o INCRA de sua região. Não são apenas eles que podem agir para a regularização do território desta comunidade, mas eles poderão lhes dar informações mais detalhadas.
Boa sorte e bom trabalho.
O que Condephaat e Iphan tem feito em relação a quilombolas?
Casa dos Omaguás